O procedimento, quando realizado em cartório, pode representar uma economia de tempo e dinheiro.
Quando algum ente querido morre, além dos desafios psicológicos que costumam marcar esse momento, os herdeiros ainda precisam lidar com uma certa burocracia. Nesta linha, os parentes têm a obrigação legal de abrir um inventário, pois, somente assim os bens do falecido poderão ser transferidos para nome daqueles com direito a herança. Em resumo o inventário servirá para que seja realizado o levantamento de todos os bens do falecido, de modo que estes serão avaliados e divididos de maneira igualitária entre os herdeiros legais. O procedimento pode se desdobrar de duas formas, na justiça ou extrajudicialmente. Há de se concordar que optar pelo inventário extrajudicial, potencialmente, será mais vantajoso, até porque não envolverá a justiça, podendo ser realizado diretamente em qualquer cartório. De modo geral, a modalidade conta com vantagens que facilitam a transmissão e partilha dos bens deixados pelo ente querido. Contudo, antes de descartarmos as vantagens, é preciso compreender quando é possível abrir o inventário no tabelionato. Isto porque, existem certas normas que exigem que procedimento, obrigatoriamente, se desdobre judicialmente. Quem pode abrir o inventário extrajudicial? Em suma, pessoas que desejam resolver a partilha de bens fora dos tribunais, precisam se enquadrar em determinadas condições, são elas:
Vantagens da modalidade O inventário extrajudicial pode oferecer diversas vantagens, frente a modalidade judicial. Confira:
Não é necessário que todos os herdeiros estejam presentes para assinar a escritura, visto que quem estiver ausente pode ser representado por uma procuração pública. Fonte: Jornal Contábil | ||
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